Cartão de Natal. Encontrei na mesa dos professores e clikei 😏
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
TDAH
Lei 8192/18 | Lei nº 8192 de 04 de dezembro de 2018. do Rio de janeiro
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro - 1 dia atrás
OBRIGA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DISPONIBILIZAREM CADEIRAS EM LOCAIS DETERMINADOS AOS PORTADORES DE TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH. Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos, possíveis potenciais de distração. Ver tópico
Parágrafo único. É direito do aluno diagnosticado a realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo, em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente do Professor Especializado e com maior tempo para a sua realização. Ver tópico
Art. 2º Para o atendimento ao art. 1º, será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante de TDAH, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria. Ver tópico
Art. 3º As escolas das redes pública e privada deverão prever e prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória. Ver tópico
Parágrafo único. Deverão também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, para que o profissional docente e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes às adaptações e flexibilização curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos de que trata o caput. Ver tópico
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
sábado, 8 de dezembro de 2018
quarta-feira, 14 de novembro de 2018
domingo, 7 de outubro de 2018
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Emoticons
quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Alfabeto
terça-feira, 18 de setembro de 2018
Sistema Braille
Elizabet dias deSá
Izilda Maria de Campos
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Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Visulal. SEESP/SEED/MEC. Brasília/DF - 2007. |
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Ideia de quantidade: sequência numérica
sexta-feira, 14 de setembro de 2018
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Brincando com as cores
terça-feira, 11 de setembro de 2018
Atividade de leitura
segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Livro de tecido
Tecido de algodão para as páginas
Feltro para a capa
Uma canetinha permanente para o contorno
Giz de cera (Acrilex)
Depois de pintar o desenho com o giz de cera, passa o ferro quente no avesso para fixar a tinta.
Lavar com sabão neutro. Eu lavei o meu com detergente. Este ai já foi lavado.
domingo, 9 de setembro de 2018
Brincando com a tabuada
Na nossa escola utilizamos diferentes meios e materiais para ensinar as quatro operações atemática (Somar, Diminuir, Multiplicar e Dividir). Mas, antes avaliamos o aluno para averiguar se já sabe o conceito de número e o significado das quatro operações. Também recorremos à antiga tabuada para que o aluno não perca tempo fazendo cálculos com material concreto ou outras formas para resolver um problema.